Decisão do STF sobre suplentes poderá afetar 24 deputados

 

15/04/2011 11:03

Decisão do STF sobre suplentes poderá afetar 24 deputados

Até agora, dos suplentes dos 49 deputados federais licenciados, 25 são do mesmo partido e 24 são de outros partidos das coligações.

A duas semanas do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos processos que definirão a ordem de suplência na Câmara, 49 deputados federais já se licenciaram para assumir outros cargos, abrindo espaço para igual número de suplentes, que foram indicados conforme o número de votos obtidos dentro da mesma coligação – um deles ainda não tomou posse.

Segundo dados da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, 25 são suplentes pela coligação e coincidentemente do mesmo partido dos deputados licenciados. Os demais são de outros partidos das coligações.

O último a tomar posse seguindo a ordem de votos da coligação foi o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA). Ele foi um dos que entraram com pedido de liminar no STF para assumir na vaga do seu partido, mas acabou sendo chamado para tomar posse como segundo suplente da coligação.

O levantamento foi feito pelo deputado João Bittar (DEM-MG), que assumiu a vaga como suplente em vaga da coligação. Ele já tinha feito outro levantamento, que indicou que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação.

O Rio de Janeiro é o estado com mais deputados licenciados (oito), seguido por São Paulo e Minas Gerais, com cinco cada um.

Entre os partidos, o PSDB é o que tem mais licenciados (dez), seguido pelo PT (nove) e PMDB (sete). DEM, PP e PSB têm cinco cada um.

Na dança das cadeiras, o PRB foi o partido que mais lucrou, pois não teve nenhum deputado licenciado e ganhou quatro vagas pela coligação, seguido por PMDB, DEM, PSC e PDT, que ganharam uma cadeira cada um. PSB e PP perderam três assentos, seguidos por PSDB e PTB, que perderam um. PT, PPS, PMN e PR não perderam nem ganharam.

Entenda a polêmica sobre a posse de suplentes de deputados

Mandados de segurança
Desde 19 de novembro de 2010, quando a primeira liminar foi concedida, já se somam 18 mandados de segurança no STF. Dos 11 ministros do STF, a ministra Carmen Lúcia e o ministro Celso de Mello têm quatro processos cada um, seguidos pelo ministro Dias Toffoli com três, Ellen Grace e Ricardo Lewandowski com dois, e Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Cezar Peluzo com um (cada um).

O primeiro caso que será decidido pelo STF no próximo dia 27 e servirá de parâmetro para os demais é uma ação ajuizada pelo suplente do PSB do Rio de Janeiro Carlos Victor Rocha Mendes. Ele pleiteia a cadeira do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que se licenciou para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e a sua vaga foi ocupada pelo Deputado Dr. Carlos Alberto Lopes do PMN, suplente pela ordem da coligação.

Dos 29 deputados que não possuem suplentes de seus partidos, dois estão licenciados e suas vagas estão ocupadas por suplentes da coligação. São eles Betinho Rosado (DEM-RN) e Armando Vergílio (PMN-GO). Se o STF decidir pela suplência de partido, será necessário definir a situação deles.

Veja o quadro de suplentes no exercício do mandato

Da Redação/WS
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...